Como registrar marca

 em Atualidades, Direito Empresarial e Societário

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços, podendo ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos.

Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.

O pedido inicial de registro da marca no INPI é encaminhado por meio do sistema eletrônico, havendo redução das taxas para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes quiser. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica, ao mesmo tempo que sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

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